JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0011155-68.2019.5.18.0111

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
17/04/2024
Data de publicação
19/04/2024

TST – Agravo 0011155-68.2019.5.18.0111, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 17/04/2024, p. 19/04/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. VERBAS RESCISÓRIAS. MULTA DO ART. 467 DA CLT. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ÍNIDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . Diante da ausência de comprovação dos requisitos intrínsecos de admissibilidade do recurso de revista (art. 896 da CLT), não se cogita de reforma da decisão que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0011155-68.2019.5.18.0111. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 17/04/2024. Juntado aos autos em 19/04/2024.)
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