- Relator(a)
- Alberto Bastos Balazeiro
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 17/04/2024
- Data de publicação
- 19/04/2024
TST – Recurso de Revista 0000414-35.2022.5.13.0003, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 17/04/2024, p. 19/04/2024
EMENTA: RECURSO DE REVISTA. . LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. USO DE MOTOCICLETA. FERRAMENTA DE TRABALHO. INCIDÊNCIA DO ARTIGO 193, §4º, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONHECIDA. A teor do artigo 193, §4º, da CLT, o uso da motocicleta pelo empregado enseja o pagamento de adicional de periculosidade pelo empregador quando o referido veículo é utilizado na prestação de serviços. Na hipótese, a Corte de origem entendeu indevido o adicional de periculosidade, unicamente ao fundamento de que a profissão de vendedor, por si só, não exige o uso de motocicleta. Contudo, registra que o reclamante utilizava o veículo para pequenos trajetos entre os horários atendidos a serviço. Assim, comporta reforma o acórdão regional. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000414-35.2022.5.13.0003. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 17/04/2024. Juntado aos autos em 19/04/2024.)
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