JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000119-24.2023.5.21.0008

Relator(a)
Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
09/04/2024
Data de publicação
12/04/2024

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000119-24.2023.5.21.0008, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 4ª Turma, j. 09/04/2024, p. 12/04/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – ADICIONAL DE PERICULOSIDADE – ATIVIDADES DESEMPENHADAS COM O USO DE MOTOCICLETA – NÃO EVENTUALIDADE – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA A jurisprudência desta Eg. Corte Superior, aplicando os termos do § 4º do artigo 193 da CLT, com a redação dada pela Lei nº 12.997/2014, reconhece que “ são também consideradas perigosas as atividades de trabalhador em motocicleta ”. É irrelevante o fato de o uso da motocicleta ser facultativo, tendo a Corte Regional proferido decisão em conformidade com a jurisprudência do Eg. TST. Julgados. Agravo de Instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000119-24.2023.5.21.0008. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 09/04/2024. Juntado aos autos em 12/04/2024.)
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