- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 10/04/2024
- Data de publicação
- 19/04/2024
TST – Recurso de Revista 1001312-68.2016.5.02.0481, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 10/04/2024, p. 19/04/2024
EMENTA: RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO DO REGIONAL PUBLICADO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. O autor argui preliminar de nulidade do acórdão do Regional por negativa de prestação jurisdicional, ao argumento de que mesmo instado a se manifestar mediante embargos de declaração, a Corte Regional se manteve silente quanto à seguinte questão: “ apreciação do pedido de diferenças de remuneração do dia de trabalho em dia de repouso semanal remunerado pela aplicação do percentual de 100% ao invés do percentual de 200% previsto nos Acordos Coletivos e Dissídios Coletivos celebrados entre a FENTECT e a ECT ”. Conforme se depreende dos fundamentos do acórdão em que o Regional apreciou os embargos de declaração, não houve esclarecimento pela Turma do TRT a respeito da indagação acima apontada, essencial ao deslinde da controvérsia. Recurso de revista conhecido por violação do art. 93, IX, da Constituição da República e provido. Prejudicado o exame das matérias remanescentes. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 1001312-68.2016.5.02.0481. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 10/04/2024. Juntado aos autos em 19/04/2024.)
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