- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 10/04/2024
- Data de publicação
- 19/04/2024
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001615-35.2016.5.02.0432, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 10/04/2024, p. 19/04/2024
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANOS PATRIMONIAIS. PENSÃO MENSAL NO PERÍODO DO AFASTAMENTO PREVIDENCIÁRIO. O Tribunal Regional, soberano na análise do conjunto fático-probatório, a partir da prova pericial, concluiu que não houve redução da capacidade laborativa do empregado, portanto concluiu ser indevida a pensão mensal. Nesse aspecto, para verificar as alegações do empregado de que houve incapacidade total e temporária do trabalhador, seria necessário o revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos, o que é vedado nesta esfera extraordinária, ante o óbice da Súmula nº 126 do TST. Decisão agravada que se mantém, por fundamento diverso, julgando prejudicado o exame da transcendência. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 1001615-35.2016.5.02.0432. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 10/04/2024. Juntado aos autos em 19/04/2024.)
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