JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista com Agravo 0161000-13.2009.5.01.0431

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
10/04/2024
Data de publicação
19/04/2024

TST – Recurso de Revista com Agravo 0161000-13.2009.5.01.0431, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 10/04/2024, p. 19/04/2024

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. ACÓRDÃO DO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTERIORMENTE À LEI 13.467/2017. I- RECURSO DE REVISTA. PRESCRIÇÃO DOS ANUÊNIOS . O entendimento desta Corte Superior é de que quando os anuênios têm origem no contrato de trabalho ou em norma regulamentar a ele aderem por força do artigo 468 da CLT, tornando-se norma legal e, assim, fazendo incidir a prescrição parcial. A prescrição é parcial porque não se trata de hipótese de alteração contratual por ato único do empregador e, sim, de descumprimento de norma contratual, que previu direitos que se incorporaram ao contrato de trabalho. Precedentes. Recurso de revista conhecido por contrariedade à Súmula 294, do TST e provido. Prejudicado o exame da matéria remanescente. II- AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . Prejudicado o exame do agravo de instrumento, em face da determinação de retorno dos autos ao e. TRT de origem. CONCLUSÃO : Recurso de revista parcialmente conhecido e provido e prejudicado o exame do agravo de instrumento (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0161000-13.2009.5.01.0431. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 10/04/2024. Juntado aos autos em 19/04/2024.)
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