- Relator(a)
- Evandro Pereira Valadao Lopes
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 10/04/2024
- Data de publicação
- 19/04/2024
TST – Agravo Interno 0000161-02.2011.5.04.0741, Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes, 7ª Turma, j. 10/04/2024, p. 19/04/2024
EMENTA: AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. 1. PRESCRIÇÃO. ANUÊNIOS. SUPRESSÃO. PARCELA PREVISTA EM NORMA REGULAMENTAR INTERNA. ÓBICE PROCESSUAL DA SÚMULA Nº 333 DO TST. I. A jurisprudência desta Corte Superior sedimentou o entendimento de que é parcial a prescrição aplicável em relação ao direito ao pagamento dos anuênios suprimidos, quando a parcela estava prevista no contrato individual de trabalho ou no regulamento interno da empresa, na medida em que se está diante de descumprimento do pactuado, cuja lesão é de trato sucessivo, renovada mês a mês, razão pela qual é inaplicável a prescrição total contida na Súmula nº 294 do TST. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 2. ANUÊNIOS. PARCELA PREVISTA EM NORMA REGULAMENTAR INTERNA. INTEGRAÇÃO. ÓBICE PROCESSUAL DA SÚMULA Nº 333 DO TST. I. Não merece reparos a decisão unipessoal, quanto ao tema alusivo à integração dos anuênios, pois o Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com a jurisprudência pacificada desta Corte Superior, por meio da Súmula nº 51, I, do TST. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000161-02.2011.5.04.0741. Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES. Data de julgamento: 10/04/2024. Juntado aos autos em 19/04/2024.)
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