- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 10/04/2024
- Data de publicação
- 19/04/2024
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001953-65.2015.5.02.0263, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 10/04/2024, p. 19/04/2024
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE DO JULGADO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. PRELIMINAR DE NULIDADE DO JULGADO POR CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. APELO DESFUNDAMENTADO. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO . 1 . O recurso de revista está desfundamentado quanto aos aspectos, porquanto a parte deixou de indicar violação de preceito de lei ou da Constituição Federal, divergência jurisprudencial ou contrariedade a súmula desta Corte, o que deixa de atender aos termos do art. 896 da CLT. 2. Registre-se que a indicação de ofensa a diversos preceitos de lei e da Constituição Federal no início e ao final do recurso de revista, sem evidenciar qualquer relação ou realizar qualquer cotejo analítico com os temas em epígrafe ou com as razões recursais igualmente não atende aos ditames do citado dispositivo Consolidado. 3 . Assim, inviabilizado o exame formal do recurso, fica prejudicada a análise da transcendência. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. Prejudicado o exame da transcendência . INDENIZAÇÃO POR DANOS PATRIMONIAIS E EXTRAPATRIMONIAIS. DOENÇA OCUPACIONAL EQUIPARADA A ACIDENTE DO TRABALHO. NÃO CONFIGURAÇÃO. MATÉRIA FÁTICA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . Uma vez que a Corte de origem decidiu a questão à luz da prova dos autos, concluindo pela inexistência de doença ocupacional equiparada a acidente do trabalho, porquanto as enfermidades que acometeram a autora têm cunho degenerativo, a verificação dos argumentos da parte em sentido contrário importaria o reexame do conjunto probatório dos autos, o que é defeso nesta fase processual, à luz da Súmula 126 do TST. Logo, a causa não oferece transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica, na forma do art. 896-A da CLT. Agravo de instrumento conhecido e desprovido, por ausência de transcendência . (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 1001953-65.2015.5.02.0263. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 10/04/2024. Juntado aos autos em 19/04/2024.)
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