JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000523-92.2011.5.06.0241

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
10/04/2024
Data de publicação
19/04/2024

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000523-92.2011.5.06.0241, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 10/04/2024, p. 19/04/2024

Ementa

EMENTA: I – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. HORAS IN ITINERE . SUPRESSÃO. NORMA COLETIVA. TEMA 1046 DE REPERCUSSÃO GERAL. 1. Embora não haja omissão propriamente dita, os embargos de declaração merecem ser acolhidos em respeito à economia e à celeridade processuais (art. 5º, LXXVIII, da Constituição Federal), a fim de se examinar o agravo de instrumento da empresa à luz do entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 1046 da tabela de repercussão geral. Embargos de declaração conhecidos e providos, com efeito modificativo, em juízo de retratação. II – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. HORAS IN ITINERE . SUPRESSÃO. NORMA COLETIVA. TEMA 1046 DE REPERCUSSÃO GERAL. 2. Ante a aparente divergência entre o entendimento desta Turma e a tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 1046 da tabela de repercussão geral, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar que se processe o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido, em juízo de retratação. III – RECURSO DE REVISTA. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. HORAS IN ITINERE . SUPRESSÃO. NORMA COLETIVA. TEMA 1046 DE REPERCUSSÃO GERAL. 3. O Tribunal de origem considerou inválida a disposição de norma coletiva que previu a supressão do pagamento das horas in itinere . 4. Esta 7ª Turma, por meio de acórdão publicado em 5/5/2014, manteve tal decisão e negou provimento ao agravo da empresa. 5. Em decisão proferida no Tema 1046 da tabela de repercussão geral, o STF fixou a tese jurídica de que "são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao consideraram a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". 6. Na oportunidade, prevaleceu o entendimento do Exmo. Ministro Gilmar Mendes (Relator), que prestigiou a norma coletiva que flexibilizou as horas in itinere , explicitando que, ainda que a questão esteja vinculada ao salário e à jornada de trabalho, a própria Constituição Federal permite a negociação coletiva em relação aos referidos temas. 7. A conclusão a que se chega é que a matéria em análise se caracteriza como direito disponível, passível, portanto, de flexibilização por norma coletiva. 8. Como o acórdão objeto do recurso extraordinário está em descompasso com a decisão da Suprema Corte, de observância obrigatória, impõe-se exercer o juízo de retratação, a fim de adequá-lo à tese jurídica fixada no Tema 1046. Recurso de revista conhecido por ofensa ao art. 7º, XXVI, da Constituição Federal e provido, em juízo de retratação. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000523-92.2011.5.06.0241. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 10/04/2024. Juntado aos autos em 19/04/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000201-46.2015.5.03.0102

7ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 10/04/2024

EMENTA: I – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. HORAS IN ITINERE . SUPRESSÃO. NORMA COLETIVA. TEMA 1046 DE REPERCUSSÃO GERAL. 1. Ante a aparente divergência entre o entendimento desta Turma e a tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 1046 da tabela de repercussão geral, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar que se processe o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido, em juízo de retratação. II – R…

Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0000828-86.2014.5.05.0342

7ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 29/05/2024

EMENTA: I – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.015/14. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. HORAS IN ITINERE . SUPRESSÃO. NORMA COLETIVA. TEMA 1046 DE REPERCUSSÃO GERAL . Embora não haja omissão propriamente dita, os embargos de declaração merecem ser acolhidos em respeito à economia e à celeridade processuais (art. 5º, LXXVIII, da Constituição Federal), a fim de se examinar o recurso de revista do autor à luz do entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 10…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011108-03.2015.5.18.0122

7ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 03/04/2024

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. I – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RETORNO DOS AUTOS PARA ANÁLISE DE EVENTUAL JUÍZO DE RETRATAÇÃO. HORAS IN ITINERE . NORMA COLETIVA. PAGAMENTO COM BASE NO SALÁRIO NORMATIVO DA CATEGORIA. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. 1. Ante a aparente divergência entre o entendimento desta Turma e a tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal no tema 1046 da tabela de repercussão geral, dá-se provimento…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001712-18.2014.5.03.0069

7ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 16/04/2024

EMENTA: I – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RÉ. PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO ANTERIOR À LEI N.º 13.015/2014. HORAS IN ITINERE . SUPRESSÃO POR NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. RETORNO DOS AUTOS. EXERCÍCIO DE JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ART. 1.030, II, DO CPC. Embargos de declaração providos para, imprimindo efeito modificativo ao julgado anterior, determinar o reexame do agravo interno,…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0002238-82.2014.5.03.0069

7ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 16/04/2024

EMENTA: I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RÉ. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RETORNO DOS AUTOS. JUÍZO DE RETRATAÇÃO EXERCIDO. HORAS IN ITINERE . SUPRESSÃO POR NORMA COLETIVA. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. Ante uma possível afronta ao artigo 7º, XXVI, da Constituição Federal, dá-se provimento ao agravo para processar o agravo de instrumento. Agravo conhecido e provido . II – AGRAVO DE INSTRUMENT…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.