JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Recurso de Revista 0011056-44.2017.5.18.0281

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
10/04/2024
Data de publicação
19/04/2024

TST – Agravo em Recurso de Revista 0011056-44.2017.5.18.0281, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 10/04/2024, p. 19/04/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO DO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PAGAMENTO DE PLR. PROJEÇÃO DO AVISO PRÉVIO INDENIZADO . AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O eg. TRT concluiu que “o requisito para pagamento proporcional do PLR é o empregado ter sido dispensado entre 03.08.15 e 31.12.15” e que “o autor foi dispensado em 30.07.2015, sem consideração do aviso prévio indenizado, não se enquadrando, pois, na cláusula convencional que confere o pagamento da PLR 2015 apenas aos empregados dispensados entre 03.08.2015 e 31.12.2015” . O artigo 487, § 1° da CLT dispõe que: “§ 1º - A falta do aviso prévio por parte do empregador dá ao empregado o direito aos salários correspondentes ao prazo do aviso, garantida sempre a integração desse período no seu tempo de serviço ” . O entendimento pacificado nesta Corte através da Orientação Jurisprudencial 82 da SBDI-1 é o de que o aviso prévio integra o tempo de serviço: “OJ-SDI1-82 – AVISO PRÉVIO. BAIXA NA CTPS. A data de saída a ser anotada na CTPS deve corresponder à do término do prazo do aviso prévio, ainda que indenizado ”. Sendo assim, tem-se que o aviso prévio, ainda que indenizado, como no caso dos autos, integra o contrato de trabalho para todos os fins, inclusive para o cálculo da projeção da verba PLR. Ainda, é imperioso esclarecer que a cláusula convencional que estipulou o pagamento da PLR está assim redigida, conforme texto extraído da decisão regional (pág. 925): "Parágrafo Terceiro. Ao empregado que tenha ou venha a ser dispensado sem justa causa, entre 03.08.2015 e 31.12.2015, será devido o pagamento, até 01.03.2015, de 1/12 (um doze avos) do valor estabelecido no caput, por mês trabalhado ou fração igual ou superior a 15 (quinze) dias” . Dessa forma, percebe-se que a argumentação recursal do réu no sentido de que “o objeto da norma convencional que estipula os critérios e condições para recebimento da PLR, restringindo o seu pagamento aos contratos de trabalho efetivamente ativos na data da distribuição dos lucros e resultados” não se sustenta, porquanto não há limitação nesse sentido. O que se extrai da norma coletiva é que os empregados que venham a ser dispensados sem justa causa entre 03/08/2015 e 31/12/2015 farão jus ao pagamento da verba PLR. Assim, uma vez que o art. 487, § 1º, da CLT sempre garante a integração do aviso prévio indenizado no tempo de serviço, é necessário projetar esse período a partir da data da dispensa (30/07/2015), o que enquadra o autor no período delimitado na norma coletiva (dispensa sem justa causa entre 03.08.2015 e 31.12.2015). Não se trata, aqui, de analisar a validade, ou não, da norma coletiva, mas de interpretar o seu alcance nos termos das disposições legais aplicáveis. Agravo conhecido e desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0011056-44.2017.5.18.0281. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 10/04/2024. Juntado aos autos em 19/04/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo 0010316-51.2020.5.03.0135

5ª Turma · Rel. Douglas Alencar Rodrigues · j. 18/09/2024

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. PROJEÇÃO DO AVISO PRÉVIO INDENIZADO PARA EFEITO DE CÁLCULO DA PLR. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 82 DA SBDI-1 DO TST. ÓBICE DA SÚMULA 333/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . Na hipótese, o Tribunal Regional manteve a sentença, na qual julgado procedente o pedido de pagamento da PLR integral referente ao ano de 2019, fundamentando q…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000982-88.2023.5.17.0008

2ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 20/08/2025

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PROJEÇÃO DO AVISO PRÉVIO INDENIZADO PARA EFEITO DE CÁLCULO DA PLR. PAGAMENTO PROPORCIONAL. O aviso prévio indenizado integra o tempo de serviço projetando o contrato de trabalho até o final do seu período, inclusive para o cômputo da parcela PLR proporcional. Julgados. O acórdão recorrido, portanto, está em consonância com o entendimento desta Corte, o que atr…

Agravo 0020400-76.2017.5.04.0301

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 21/08/2025

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PARTICIPAÇÃO EM LUCROS E RESULTADOS. PAGAMENTO PROPORCIONAL AOS MESES TRABALHADOS. PROJEÇÃO DO AVISO PRÉVIO. Hipótese em que se discute a projeção do aviso prévio para fins de pagamento da Participação nos Lucros e Resultados – PLR. A Orientação Jurisprudencial 82 da SBDI-1 do TST pacificou o entendimento de que “ a data de saída a ser anotada na CTPS deve corresponder à do término do prazo do aviso prévio, ainda que …

Recurso de Revista com Agravo 0100520-05.2017.5.01.0491

1ª Turma · Rel. Hugo Carlos Scheuermann · j. 10/04/2024

EMENTA: I - AGRAVO DO RECLAMADO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. DECISÃO MONOCRÁTICA DE PROVIMENTO DO RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. PARTICIPAÇÃO NOSLUCROSE RESULTADOS (PLR). PAGAMENTOPROPORCIONAL. CÔMPUTO DA PROJEÇÃO DOAVISO PRÉVIOINDENIZADO NO CÁLCULO DA PARCELA. DECISÃO REGIONAL CONTRÁRIA À JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR. PAGAMENTO PROPORCIONAL. ALEGADA VEDAÇÃO EM NORMA COLETIVA. MATÉRIA ENFRENTADA EM CAPÍTULO PRÓPRIO NO ACÓRDÃO REGIONAL. AUSENTE INTERPOSIÇÃO DE REC…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000601-79.2020.5.12.0055

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 27/11/2024

EMENTA: AGRAVO DO RECLAMADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. PROJEÇÃO DO AVISO PRÉVIO INDENIZADO PARA O FIM DE CÁLCULO DA PLR ESTIPULADA EM NORMA COLETIVA. CASO CONTRETO NO QUAL NÃO SE DISCUTE A VALIDADE DA NORMA COLETIVA, MAS A INTERPRETAÇÃO DO SENTIDO E DO ALCANCE DA NORMA COLETIVA VÁLIDA. Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendênc…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.