JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100938-65.2018.5.01.0342

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
21/08/2024
Data de publicação
26/08/2024

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100938-65.2018.5.01.0342, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 21/08/2024, p. 26/08/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DIFERENÇA SALARIAL. ACÚMULO DE FUNÇÃO. SÚMULA 126 DO TST. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. Na hipótese, registrado pelo acórdão regional que comprovado o exercício de atividades compatíveis com a função para a qual fora contratado o empregado, o que afasta o direito às diferenças salariais postuladas . Óbice da Súmula 126 do TST. A incidência da referida súmula prejudica o exame da transcendência da causa. Precedentes. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0100938-65.2018.5.01.0342. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 21/08/2024. Juntado aos autos em 26/08/2024.)
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