- Relator(a)
- Amaury Rodrigues Pinto Junior
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 17/04/2024
- Data de publicação
- 19/04/2024
TST – Recurso de Revista 0020644-76.2020.5.04.0405, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 17/04/2024, p. 19/04/2024
EMENTA: RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. MOTORISTA DE CAMINHÃO DE LIXO URBANO. AUSÊNCIA DE RECONHECIMENTO DE ATIVIDADE INSALUBRE PELO LAUDO PERICIAL. ATIVIDADE NÃO CLASSIFICADA COMO INSALUBRE PELO ANEXO 14, DA NR 15, DA PORTARIA Nº 3.214/78 DO MINISTÉRIO DO TRABALHO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. O Anexo nº 14 da NR-15 da Portaria nº 3.214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego estabelece que a insalubridade em grau máximo está configurada no caso de trabalho ou operações em contato permanente com lixo urbano (coleta e industrialização). 2. Nos moldes da Súmula nº 448, I, do TST "não basta a constatação da insalubridade por meio de laudo pericial para que o empregado tenha direito ao respectivo adicional, sendo necessária a classificação da atividade insalubre na relação oficial elaborada pelo Ministério do Trabalho" . 3. Na hipótese, a Corte Regional condenou a ré ao pagamento do adicional de insalubridade apesar do laudo pericial ter registrado que o autor, motorista de caminhão de lixo, não realizava nenhuma atividade prevista no Anexo nº 14 da NR 15, da Portaria nº 3.214/78. Consignou, ainda, que a atividade de motorista de caminhão de lixo não está inserida no rol das atividades do Anexo nº 14 - Agentes biológicos da NR-15 como atividades insalubres. 4. Entretanto, a jurisprudência desta Corte tem entendimento no sentido de que o motorista de caminhão de lixo só tem direito ao adicional de insalubridade se constatado pela perícia o labor em atividade insalubre porquanto a atividade não está inserida na relação prevista no Anexo nº 14 da NR 15, da Portaria nº 3.214/78. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0020644-76.2020.5.04.0405. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 17/04/2024. Juntado aos autos em 19/04/2024.)
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