- Relator(a)
- Sergio Pinto Martins
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 08/05/2025
- Data de publicação
- 13/05/2025
TST – Agravo em Recurso de Revista 0020769-85.2022.5.04.0401, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 08/05/2025, p. 13/05/2025
EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA – ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. MOTORISTA DE CAMINHÃO DE LIXO. CONTATO PERMANENTE COM AGENTES BIOLÓGICOS. ANEXO 14 DA NR-15. SÚMULA 448, I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional reconheceu o direito do reclamante ao adicional de insalubridade em grau máximo, ao concluir que, na função de motorista de caminhão de lixo, ele mantinha contato permanente com agentes biológicos, em razão da exposição ao ambiente contaminado do veículo e da convivência direta com coletores de lixo urbano. O entendimento adotado está em conformidade com o Anexo 14 da NR-15 da Portaria nº 3.214/78 do Ministério do Trabalho e com a jurisprudência desta Corte, que reconhece a inserção do motorista na cadeia de coleta de lixo urbano. Dessa forma, não há contrariedade ao item I da Súmula 448 do TST. Nesse contexto, deve ser mantida a decisão monocrática que negou seguimento ao recurso de revista. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0020769-85.2022.5.04.0401. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 08/05/2025. Juntado aos autos em 13/05/2025.)
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