- Relator(a)
- Augusto Cesar Leite de Carvalho
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 17/04/2024
- Data de publicação
- 19/04/2024
TST – Recurso de Revista 0000483-24.2017.5.09.0013, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 17/04/2024, p. 19/04/2024
EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DURAÇÃO DO TRABALHO. REGIME DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. COMPENSAÇÃO SEMANAL. HORAS EXTRAS HABITUAIS. HORAS DESTINADAS À COMPENSAÇÃO. DEVIDO APENAS O ADICIONAL. SÚMULA 85, IV, DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. Fixadas as premissas gerais da transcendência, observa-se que o recurso de revista que se pretende processar está qualificado, no tema, pelo indicador da transcendência política , na medida em que a decisão regional apresenta possível dissonância com a parte final da Súmula 85, IV, do TST. Transcendência política reconhecida. Trata-se de controvérsia sobre a validade de regime de compensação de jornada semanal aplicado em concomitância com a prestação de horas extras habituais. Ficou consignado pelo Regional que "a ré adotava a compensação semanal, pelo qual o reclamante deveria laborar 7h12 de segunda a sexta e compensava o sábado". O Tribunal de origem assinalou, ainda, que "a análise dos registros de jornada demonstra que houve labor em sobrejornada de forma habitual". Desse modo, devidamente demonstrada a prestação de sobrelabor habitual, em concomitância com o regime de compensação semanal. Sucede que a prestação de horas extras habituais descaracteriza o regime de compensação de horas, conforme se observa do item IV, primeira parte, da Súmula 85 do TST. No entanto, ante a descaracterização do acordo de compensação, a parte final da Súmula 85, IV, do TST recomenda que, em relação às horas que ultrapassarem a jornada semanal normal, é devido o pagamento como horas extraordinárias, e, no tocante às horas destinadas à compensação, deverá ser pago a mais apenas o adicional. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA IN 40 DO TST. DURAÇÃO DO TRABALHO. HORAS EXTRAS. Não se analisa tema do recurso de revista interposto na vigência da IN 40 do TST não admitido pelo TRT de origem quando a parte deixa de interpor agravo de instrumento. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000483-24.2017.5.09.0013. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 17/04/2024. Juntado aos autos em 19/04/2024.)
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