JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0020141-23.2018.5.04.0018

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
17/04/2024
Data de publicação
19/04/2024

TST – Recurso de Revista 0020141-23.2018.5.04.0018, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 17/04/2024, p. 19/04/2024

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL NOTURNO. HORA REDUZIDA. INTERVALO INTRAJORNADA TRABALHADO. OJ 415 DA SBDI-1 DO TST. ÓBICE SÚMULA 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. Em suas razões recursais, aduz a recorrente que deve haver a dedução das parcelas idênticas pagas a maior ao longo do período trabalhado. Afirma que a decisão regional vedou a realização de deduções referentes às parcelas de horas intervalares pagas ao longo da jornada de trabalho. Contudo, ficou registrado no acórdão que é "incontroverso nos autos que o período de intervalo é trabalhado, não se verificando, nos contracheques apresentados com a defesa , o pagamento do adicional noturno e da consideração da hora reduzida noturna em tais horas". Posteriormente, em sede de embargos declaratórios, ficou consignado que "a condenação, portanto, se traduz na apuração de diferenças de horas extras, o que pressupõe a dedução de horas extras pagas sob o mesmo título, pelo que não há falar na adoção da OJ 415 da SDI-1 do TST." Sendo assim, o Tribunal Regional entendeu que a reclamada não efetuou o regular pagamento dos intervalos intrajornadas trabalhados pelo reclamante, tendo afirmado que não se constatou dos contracheques o pagamento da hora noturna reduzida. Tal premissa, contudo, só poderia ser afastada através do revolvimento de fatos e provas, vez que dependeria da comprovação dos fatos alegados pela recorrente. É sabido que a natureza extraordinária do recurso de revista não autoriza o reexame de fatos e provas. Desse modo, esta Corte Superior apenas pode valorar os dados fáticos delineados de forma expressa no acórdão regional. É exatamente este o entendimento contido na Súmula 126 do TST. Apesar de o art. 896-A da CLT estabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST tem evoluído para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Recurso de revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0020141-23.2018.5.04.0018. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 17/04/2024. Juntado aos autos em 19/04/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo 0020637-18.2019.5.04.0018

3ª Turma · Rel. Jose Roberto Freire Pimenta · j. 27/06/2025

EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. PRESCRIÇÃO PARCIAL. DIFERENÇAS DE HORAS EXTRAS DECORRENTES DA CONSIDERAÇÃO DOS INTERVALOS INTRAJORNADA. LESÃO QUE SE RENOVA MÊS A MÊS. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA Nº 294 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual foi negado provimento ao agravo de instrumento da reclamada, com fundamento na aplicação do entendimento de que a prete…

Agravo em Agravo de Instrumento 0021060-45.2019.5.04.0028

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 10/04/2024

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. PRERROGATIVAS DA FAZENDA PÚBLICA. REQUISITO DO ARTIGO 896, §1º-A, I, DA CLT, NÃO ATENDIDO. HORA NOTURNA REDUZIDA. AUSÊNCIA DE CÔMPUTO. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. No tema alusivo às " prerrogativas da Fazenda Pública ", a recorrente não atentou para o requisito do inciso I do §1º-A do artigo 896 da CLT, deixando de indicar em sua pet…

Agravo 0020136-30.2020.5.04.0018

6ª Turma · Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves · j. 30/04/2025

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. DIFERENÇAS DE HORAS EXTRAS. ADICIONAL NOTURNO. REDUÇÃO FICTA. INCONTROVERSA A AUSÊNCIA DE PAGAMENTO. INAPLICABILIDADE DA OJ Nº 415 DA SBDI-1. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A decisão do Regional foi firmada a partir da análise do quadro fático, não prosperando as alegações do agravante, pois o Regional foi categórico ao registrar que “o valor pago pela ré a título de adicional noturno não contempl…

Recurso de Revista 0000979-56.2021.5.09.0872

6ª Turma · Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza · j. 24/04/2024

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE ARGUIDA EM CONTRARRAZÕES. REQUISITOS DO ART. 896, §1º-A, DA CLT. Em sede de preliminar de contrarrazões, o recorrido sustenta que o recurso de revista da reclamante não merece conhecimento, ao argumento de que descumpridos os requisitos do art. 896 e de seu parágrafo §1º-A, da CLT. Ao revés do que sugere o reclamado, o recurso de revista atendeu aos requisitos do…

Agravo 0010233-74.2017.5.15.0048

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 21/02/2024

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/17. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. TRABALHO AOS DOMINGOS E FERIADOS. ADICIONAL NOTURNO. VEDAÇÃO AO REEXAME DE FATOS E DE PROVAS. SÚMULA Nº 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. 1. Confirma-se a decisão agravada que negou seguimento ao agravo de instrumento em recurso de revista. 2. O Tribunal Regional, valorando fatos e provas, registrou que, "apesar de impugnar os controles d…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.