JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 1000043-82.2019.5.02.0062

Relator(a)
Claudio Mascarenhas Brandao
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
10/04/2024
Data de publicação
19/04/2024

TST – Embargos de Declaração 1000043-82.2019.5.02.0062, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 10/04/2024, p. 19/04/2024

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. FIXAÇÃO DOS PARÂMETROS DOS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. Embargos de declaração acolhidos para sanar omissão e retificar o mérito e o dispositivo da decisão embargada, quanto à aplicação da tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal na ADI nº 5.766 . (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 1000043-82.2019.5.02.0062. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 10/04/2024. Juntado aos autos em 19/04/2024.)
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