JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0010166-29.2021.5.03.0105

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
10/04/2024
Data de publicação
19/04/2024

TST – Agravo 0010166-29.2021.5.03.0105, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 10/04/2024, p. 19/04/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EMBARGOS À EXECUÇÃO. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE PETIÇÃO. AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO. PRESSUPOSTO EXTRÍNSECO INDISPENSÁVEL (ART. 884 DA CLT). EXIGÊNCIA DE GARANTIA. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. NÃO CONFIGURAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. Ainda que por fundamento diverso, impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento interposto pelo executado. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0010166-29.2021.5.03.0105. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 10/04/2024. Juntado aos autos em 19/04/2024.)
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