JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000032-68.2021.5.06.0101

Relator(a)
Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
17/04/2024
Data de publicação
19/04/2024

TST – Agravo 0000032-68.2021.5.06.0101, Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza, 6ª Turma, j. 17/04/2024, p. 19/04/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS. ÔNUS DA PROVA. O Tribunal Regional, analisando os elementos de convicção colhidos ao longo da instrução, em especial, a prova testemunhal , concluiu pela validade dos cartões de ponto juntados aos autos pela parte agravada e excluiu a condenação em horas extraordinárias. Nesse contexto, obter conclusão distinta somente seria possível se fosse permitido o revolvimento de fatos e provas, tarefa defesa em sede extraordinária, conforme dispõe a Súmula nº 126 desta Corte. Ademais, verifica-se que a questão não foi decidida pelo Regional com base nas regras de distribuição do onus probandi, mas sim na prova efetivamente produzida e valorada, não havendo falar em ofensa aos arts. 818 da CLT e 333 do CPC/1973 (ou 373 do CPC/2015). Agravo interno desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000032-68.2021.5.06.0101. Relator(a): JOSE PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA. Data de julgamento: 17/04/2024. Juntado aos autos em 19/04/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000909-44.2016.5.02.0467

7ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 03/04/2024

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO DO TRT PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS. CARTÕES DE PONTO CONSIDERADOS INVÁLIDOS. NÃO DESCONSTITUIÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO FIXADA. Extrai-se do v. acórdão regional que a condenação da ré ao pagamento das horas extras decorreu do reconhecimento da invalidade dos cartões de ponto apresentados e da não desconstituição da jornada de trabalho fixada na r. sentença. A apresentação de r…

Agravo 1000703-33.2023.5.02.0322

3ª Turma · Rel. Jose Roberto Freire Pimenta · j. 02/04/2025

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. VALIDADE DO CONTROLE DE HORÁRIOS JUNTADOS PELA RECLAMADA. ÔNUS DA PROVA DO AUTOR. A controvérsia referente às horas extras foi dirimida pelo Tribunal Regional sob o prisma do ônus da prova, tendo sido consignado que, “ ao impugnar os controles de ponto, era ônus da parte reclamante demonstrar que as anotações estavam incorretas, por tratar-se de fato constitutivo de seu direito, conforme artigo 818, I …

Agravo 0010168-55.2020.5.03.0033

6ª Turma · Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza · j. 14/08/2024

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. JORNADA DE TRABALHO. APURAÇÃO DE HORAS EXTRAS. MATÉRIA FÁTICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 126 DO TST . A controvérsia , alusiva ao tema em destaque , foi dirimida com base nasprovasproduzidas, sobretudo a documental. Se o objeto de insurgência recursal está assente no conjunto probatório dos autos e a análise deste se esgota nas instâncias ordinárias, adotar entendimento em sentido diverso àquele fo…

Agravo 1000129-90.2021.5.02.0027

5ª Turma · Rel. Breno Medeiros · j. 17/04/2024

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS. CONTROLE DE PONTO. ANOTAÇÕES INVARIÁVEIS. ÔNUS DA PROVA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O e. TRT pautou-se nas provas dos autos, notadamente a testemunhal, para concluir pela prestação de horas extras, e que os cartões de ponto trazidos aos autos possuem anotações invariáveis sendo portanto, inservíveis como meio de prova em relação aos horários neles r…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001225-92.2017.5.12.0004

7ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 03/04/2024

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. CARTÕES DE PONTO INVARIÁVEIS. ÔNUS DA PROVA . No caso dos autos, o Regional concluiu que não procede a alegação de que os cartões de ponto indicam o registro de horários britânicos, visto que é possível constatar pequenas variações nos horários de entrada e saída. Salientou que caberia ao autor infirmar a validade dos registros de horários, ônus do qual não se desincumbiu. Firmadas essas premissas fá…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.