- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 03/04/2024
- Data de publicação
- 26/04/2024
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001225-92.2017.5.12.0004, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 03/04/2024, p. 26/04/2024
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. CARTÕES DE PONTO INVARIÁVEIS. ÔNUS DA PROVA . No caso dos autos, o Regional concluiu que não procede a alegação de que os cartões de ponto indicam o registro de horários britânicos, visto que é possível constatar pequenas variações nos horários de entrada e saída. Salientou que caberia ao autor infirmar a validade dos registros de horários, ônus do qual não se desincumbiu. Firmadas essas premissas fáticas, para que se conclua de forma diversa, no sentido de que os cartões de ponto registram horários invariáveis e que por isso haveria inversão do ônus da prova, como afirma o autor, seria indispensável o prévio exame do conjunto probatório dos autos, o que é vedado pela Súmula 126 desta Corte. Assim, tendo em vista que a parte não trouxe, nas razões de agravo, nenhum argumento capaz de infirmar a decisão denegatória do agravo de instrumento, há que ser mantida a decisão. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0001225-92.2017.5.12.0004. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 03/04/2024. Juntado aos autos em 26/04/2024.)
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