Agravo 0000032-68.2021.5.06.0101
6ª Turma · Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza · j. 17/04/2024
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS. ÔNUS DA PROVA. O Tribunal Regional, analisando os elementos de convicção colhidos ao longo da instrução, em especial, a prova testemunhal , concluiu pela validade dos cartões de ponto juntados aos autos pela parte agravada e excluiu a condenação em horas extraordinárias. Nesse contexto, obter conclusão distinta somente seria possível se fosse permitido o revolvimento de fatos e p…