JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000909-44.2016.5.02.0467

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
03/04/2024
Data de publicação
12/04/2024

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000909-44.2016.5.02.0467, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 03/04/2024, p. 12/04/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO DO TRT PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS. CARTÕES DE PONTO CONSIDERADOS INVÁLIDOS. NÃO DESCONSTITUIÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO FIXADA. Extrai-se do v. acórdão regional que a condenação da ré ao pagamento das horas extras decorreu do reconhecimento da invalidade dos cartões de ponto apresentados e da não desconstituição da jornada de trabalho fixada na r. sentença. A apresentação de registros de ponto inválidos inverte para a empregadora o ônus de comprovar a jornada de trabalho, ônus do qual não se desincumbiu. Evidenciada a correta a distribuição do ônus da prova pelo TRT, não se constata ofensa aos artigos 818 da CLT e 333, I, do CPC/73. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 1000909-44.2016.5.02.0467. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 03/04/2024. Juntado aos autos em 12/04/2024.)
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