- Relator(a)
- Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 17/04/2024
- Data de publicação
- 19/04/2024
TST – Agravo 0010733-35.2018.5.15.0007, Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza, 6ª Turma, j. 17/04/2024, p. 19/04/2024
EMENTA: I - AGRAVO . AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACORDÃO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. SEXTA PARTE. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. A decisão monocrática proferida nestes autos merece ser superada, a fim de reconhecer a transcendência jurídica da causa e prosseguir no exame do agravo de instrumento do reclamante . Agravo Interno provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO . RECURSO DE REVISTA SOB A LEI Nº 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACORDÃO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. SEXTA PARTE. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Diante de possível ofensa ao art. 93, inciso IX, da Constituição, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento para determinar o processamento do recurso denegado. Agravo de Instrumento provido. III - RECURSO DE REVISTA . PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACORDÃO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. SEXTA PARTE. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Não tendo o acórdão regional emitido tese explícita sobre as questões devidamente prequestionadas através de embargos de declaração, atinentes à parcela denominada "sexta-parte", e ao disposto nos art. 5º, inciso XXXVI, da Constituição Federal, bem como quanto à aplicação do Decreto-Lei nº 4.657/42, em conjunto com art. 468 da CLT, é de se concluir pelo acolhimento da negativa de prestação jurisdicional, por violação do art. 93, IX, da Constituição Federal. Recurso de Revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0010733-35.2018.5.15.0007. Relator(a): JOSE PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA. Data de julgamento: 17/04/2024. Juntado aos autos em 19/04/2024.)
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