JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Mandado de Segurança 0101744-25.2019.5.01.0000

Relator(a)
Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza
Órgão julgador
Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
09/04/2024
Data de publicação
19/04/2024

TST – Mandado de Segurança 0101744-25.2019.5.01.0000, Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, j. 09/04/2024, p. 19/04/2024

Ementa

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 92 DA SBDI-2. DIALETICIDADE. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 422, I, DO TST. INCIDÊNCIA. NÃO CONHECIMENTO . Não se conhece de recurso ordinário que não ataca os fundamentos da decisão recorrida nos termos em que propostos, porque não atendido o requisito de recorribilidade previsto no artigo 932, inciso III, do CPC/2015. Incidência da Súmula nº 422, I, do TST. Recurso ordinário não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção II Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0101744-25.2019.5.01.0000. Relator(a): JOSE PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA. Data de julgamento: 09/04/2024. Juntado aos autos em 19/04/2024.)
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EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. RAZÕES RECURSAIS QUE NÃO IMPUGNAM FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. INCIDÊNCIA DO ITEM I DA SÚMULA N.º 422 DO TST. PRECEDENTES. 1. Observa-se que o impetrante, em suas razões recursais, deixou de impugnar o fundamento determinante da decisão regional, qual seja a incidência da OJ SBDI-2 n.º 92 desta Corte, porque contra o ato inquinado de coator caberia novo Agravo de Instrumento. 2. A impugnação aos…

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