- Relator(a)
- Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza
- Órgão julgador
- Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
- Data do julgamento
- 09/04/2024
- Data de publicação
- 19/04/2024
TST – Mandado de Segurança 0101744-25.2019.5.01.0000, Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, j. 09/04/2024, p. 19/04/2024
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 92 DA SBDI-2. DIALETICIDADE. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 422, I, DO TST. INCIDÊNCIA. NÃO CONHECIMENTO . Não se conhece de recurso ordinário que não ataca os fundamentos da decisão recorrida nos termos em que propostos, porque não atendido o requisito de recorribilidade previsto no artigo 932, inciso III, do CPC/2015. Incidência da Súmula nº 422, I, do TST. Recurso ordinário não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção II Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0101744-25.2019.5.01.0000. Relator(a): JOSE PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA. Data de julgamento: 09/04/2024. Juntado aos autos em 19/04/2024.)
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