JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Mandado de Segurança 1001846-92.2019.5.02.0000

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
06/05/2025
Data de publicação
13/05/2025

TST – Mandado de Segurança 1001846-92.2019.5.02.0000, Rel. Maria Helena Mallmann, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, j. 06/05/2025, p. 13/05/2025

Ementa

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ACÓRDÃO REGIONAL QUE DENEGA A SEGURANÇA POR NÃO CABIMENTO DA AÇÃO. RAZÕES RECURSAIS QUE NÃO DIALOGAM COM OS FUNDAMENTOS UTILIZADOS PELA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422 DO TST. Hipótese em que, no acórdão recorrido, a segurança foi denegada por ausência de cabimento, tendo em vista a existência de recurso próprio a combater a decisão impugnada. Nas razões de recurso ordinário, contudo, tal fundamento é totalmente ignorado, uma vez que a recorrente discorre sobre a questão de fundo do mandamus , negligenciando o óbice processual que se apresenta como prejudicial à discussão do mérito. Incidência da Súmula 422/TST . Recurso ordinário de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção II Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 1001846-92.2019.5.02.0000. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 06/05/2025. Juntado aos autos em 13/05/2025.)
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