- Relator(a)
- Liana Chaib
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 17/04/2024
- Data de publicação
- 19/04/2024
TST – Agravo Interno 0001038-50.2017.5.09.0010, Rel. Liana Chaib, 2ª Turma, j. 17/04/2024, p. 19/04/2024
EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. O agravante alega que, apesar da oposição de embargos de declaração, o Tribunal Regional foi omisso em relação a alguns pontos que invalidariam a auditoria feita pela empresa reclamada. Não há que se falar em negativa de prestação jurisdicional, pois a Turma do TRT examinou e fundamentou a matéria que lhe foi devolvida. Incólume os artigos 93, IX, da Constituição Federal, 832 da CLT, 489 do CPC. Agravo interno a que se nega provimento. JUSTA CAUSA - REVERSÃO - ATO DE IMPROBIDADE - ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST . A Corte a quo , com base na análise de todo conjunto probatório (prova oral, contracheques, e-mails, relatório de auditoria, dentre outros) concluiu pela existência de mau procedimento do reclamante. Ainda, constou no acórdão regional que o procedimento adotado pelo reclamante não pode ser considerado comum na empresa, pois diz respeito ao modus operandi do autor, que compunha "ardiloso esquema", utilizando-se de sua posição na ré para auferir vantagens econômicas. Conforme se constata da decisão recorrida, a partir do quadro fático delineado pelo TRT, o tema em análise encontra óbice na Súmula nº 126 do TST. Isso porque, para se chegar à conclusão diversa necessário seria revolver o acervo probatório, o que é defeso nesta instância extraordinária. Agravo interno a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0001038-50.2017.5.09.0010. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 17/04/2024. Juntado aos autos em 19/04/2024.)
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