- Relator(a)
- Luiz Philippe Vieira de Mello Filho
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 28/02/2024
- Data de publicação
- 19/04/2024
TST – Recurso de Revista 0011492-40.2014.5.15.0071, Rel. Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, 7ª Turma, j. 28/02/2024, p. 19/04/2024
EMENTA: RECURSO DE REVISTA - AUTARQUIA MUNICIPAL (SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO DE MOGI GUAÇU - SAMAE) - DIFERENÇAS SALARIAIS - REVISÃO GERAL ANUAL DOS VENCIMENTOS - ABONO EM VALOR FIXO - VIOLAÇÃO DO ART. 37, X, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - SÚMULA VINCULANTE Nº 37 e TEMA Nº 315 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. Consoante entendimento do Supremo Tribunal Federal, o deferimento de diferenças salariais, fundadas na inobservância do art. 37, X, da Constituição Federal, com base no princípio da isonomia, visando à recomposição dos padrões salariais dos servidores públicos municipais ante distorção decorrente da concessão de abonos fixos a diferentes categorias de servidores, encontra óbice na Súmula Vinculante nº 37 e no Tema nº 315 da Tabela de Repercussão Geral Do STF, cuja tese firmada dispõe: "Não cabe, ao Poder Judiciário, que não tem a função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de isonomia". Precedentes do STF, da SBDI-1 do TST e da 7ª Turma do TST. Recurso de revista conhecido e provido . (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0011492-40.2014.5.15.0071. Relator(a): LUIZ PHILIPPE VIEIRA DE MELLO FILHO. Data de julgamento: 28/02/2024. Juntado aos autos em 19/04/2024.)
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