JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000435-35.2014.5.02.0023

Relator(a)
Margareth Rodrigues Costa
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
17/04/2024
Data de publicação
19/04/2024

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000435-35.2014.5.02.0023, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 17/04/2024, p. 19/04/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE - DANO MORAL - VALOR ARBITRADO - PARÂMETROS GENÉRICOS - SÚMULA Nº 126 DO TST. 1. Consta no acórdão recorrido que "o valor fixado na origem (R$ 50.000,00) para danos morais se mostra elevado, razão pela qual rearbitro a indenização no valor de R$ 20.000,00". 2. Da simples leitura, o que se observa é que o Tribunal Regional se limitou a mencionar genericamente os seus parâmetros para redução do valor arbitrado. A parte não cuidou de apresentar embargos de declaração. 3. A ausência de detalhamento das circunstâncias fáticas sobre os quais recaiu a aplicação dos vetores de quantificação da indenização reparatória impede a sua revisão nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula nº 126 do TST. Agravo interno desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000435-35.2014.5.02.0023. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 17/04/2024. Juntado aos autos em 19/04/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010445-34.2021.5.03.0034

2ª Turma · Rel. Margareth Rodrigues Costa · j. 30/08/2023

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - DANO MORAL - VALOR ARBITRADO - SÚMULA Nº 126 DO TST. 1. A sentença limitou-se a mencionar genericamente os seus parâmetros, sem o detalhamento das circunstâncias fáticas sobre os quais recaiu a aplicação dos vetores de quantificação da indenização reparatória. 2. Constata-se que não houve tese explícita sobre o capital social da empresa, tampouco cuidou a parte de apresentar os competentes embargos de dec…

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000100-45.2017.5.02.0006

2ª Turma · Rel. Margareth Rodrigues Costa · j. 17/04/2024

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA - CONFIGURAÇÃO DO DANO MORAL - QUANTUM INDENIZATÓRIO. As razões apresentadas no apelo não combatem os fundamentos expostos na decisão agravada, razão pela qual o agravo interno não atende ao princípio da dialeticidade recursal, atraindo o óbice processual previsto na Súmula nº 422, I, do TST. Agravo interno não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 1000100-…

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100500-55.2018.5.01.0078

2ª Turma · Rel. Margareth Rodrigues Costa · j. 14/12/2022

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - DANO MORAL - VALOR ARBITRADO - AUSÊNCIA DE FIXAÇÃO DE PARÂMETROS - SÚMULA Nº 126 DO TST. 1. Consta no acórdão regional que "Tendo em vista as circunstâncias objetivas e subjetivas do caso concreto, fixo a quantia de R$ 10.000,00, diante das condições objetivas e subjetivas do caso concreto". 2. O que se observa é que o Tribunal Regional limitou-se a mencionar genericamente os seus parâmetros. 3. A ausênci…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100503-86.2020.5.01.0321

8ª Turma · Rel. Marlene Teresinha Fuverki Suguimatsu · j. 19/06/2024

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . DANO MORAL. ASSÉDIO MORAL. VALOR ARBITRADO À INDENIZAÇÃO. SÚMULA 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO ANALISADA. A jurisprudência do TST se consolidou no sentido de não ser possível, nesta instância extraordinária, a majoração ou redução do montante atribuído à indenização por danos morais, quando o valor arbitrado não for ínfimo ou exagerado. Deve-se tornar patent…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000895-37.2021.5.08.0111

4ª Turma · Rel. Alexandre Luiz Ramos · j. 09/04/2024

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 . INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS (R$ 50.000,00). VALOR ARBITRADO. PRETENSÃO DE MAJORAÇÃO. ÓBICES DAS SÚMULAS 126 E 333 DO TST. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE DENEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONH…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.