- Relator(a)
- Margareth Rodrigues Costa
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 30/08/2023
- Data de publicação
- 01/09/2023
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010445-34.2021.5.03.0034, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 30/08/2023, p. 01/09/2023
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - DANO MORAL - VALOR ARBITRADO - SÚMULA Nº 126 DO TST. 1. A sentença limitou-se a mencionar genericamente os seus parâmetros, sem o detalhamento das circunstâncias fáticas sobre os quais recaiu a aplicação dos vetores de quantificação da indenização reparatória. 2. Constata-se que não houve tese explícita sobre o capital social da empresa, tampouco cuidou a parte de apresentar os competentes embargos de declaração contra a sentença. Ressalto que em sede de recurso ordinário, embora a parte tenha apresentado embargos de declaração, não suscitou referida questão. 3. Na forma como posto, para se chegar à conclusão pretendida pela parte quanto ao valor arbitrado e o capital social seria necessária nova incursão nos elementos de provas coligidos aos autos, o que não se coaduna com a natureza extraordinária do recurso de revista, nos termos da Súmula nº 126 do TST. Agravo interno desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010445-34.2021.5.03.0034. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 30/08/2023. Juntado aos autos em 01/09/2023.)
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