JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 1000577-54.2022.5.02.0342

Relator(a)
Carlos Eduardo Gomes Pugliesi
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
17/04/2024
Data de publicação
22/04/2024

TST – Agravo 1000577-54.2022.5.02.0342, Rel. Carlos Eduardo Gomes Pugliesi, 8ª Turma, j. 17/04/2024, p. 22/04/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO. FUNDAÇÃO CASA. DIFERENÇAS SALARIAIS. PROMOÇÃO. PCCS/2013. RECURSO DESFUNDAMENTADO. SÚMULA Nº 422, I. NÃO CONHECIMENTO. No caso, foi mantida a decisão que denegou seguimento ao recurso de revista com fundamento no não cumprimento do requisito previsto no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT. A parte manifesta seu inconformismo, apresentando argumentos genéricos quanto ao cumprimento dos pressupostos de admissibilidade do artigo 896 da CLT, além de reiterar suas razões recursais de mérito sobre a ausência de critério de progressão por antiguidade no PCCS de 2013 da reclamada. Não se conhece do agravo quando a parte não impugna, de forma direta e específica, os fundamentos pelos quais a decisão recorrida negou seguimento ao agravo de instrumento. Incidência da Súmula nº 422, I. Agravo de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1000577-54.2022.5.02.0342. Relator(a): CARLOS EDUARDO GOMES PUGLIESI. Data de julgamento: 17/04/2024. Juntado aos autos em 22/04/2024.)
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