JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 1000358-64.2022.5.02.0302

Relator(a)
Carlos Eduardo Gomes Pugliesi
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
17/04/2024
Data de publicação
22/04/2024

TST – Agravo 1000358-64.2022.5.02.0302, Rel. Carlos Eduardo Gomes Pugliesi, 8ª Turma, j. 17/04/2024, p. 22/04/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO. FUNDAÇÃO CASA. PROMOÇÃO . MERECIMENTO. REALIZAÇÃO DE AVALIAÇÕES. PCCS/2013. RECURSO DESFUNDAMENTADO. SÚMULA Nº 422, I. NÃO CONHECIMENTO. No caso, foi mantida a decisão que denegou seguimento ao recurso de revista com fundamento no não cumprimento do requisito previsto no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT. A parte manifesta seu inconformismo reiterando seus argumentos recursais de mérito quanto à impossibilidade de realização das avaliações para progressão na carreira, conforme o PCCS de 2013. Não se conhece do agravo quando a parte não impugna, de forma direta e específica, os fundamentos pelos quais a decisão recorrida negou seguimento ao agravo de instrumento. Incidência da Súmula nº 422, I. Agravo de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1000358-64.2022.5.02.0302. Relator(a): CARLOS EDUARDO GOMES PUGLIESI. Data de julgamento: 17/04/2024. Juntado aos autos em 22/04/2024.)
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