JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0025561-67.2016.5.24.0003

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
17/04/2024
Data de publicação
22/04/2024

TST – Recurso de Revista 0025561-67.2016.5.24.0003, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 17/04/2024, p. 22/04/2024

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO SINDICATO AUTOR NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. LEGITIMIDADE ATIVA. SERVIÇOS AUXILIARES DE TRANSPORTE AÉREO. ENQUADRAMENTO NA CATEGORIA DOS AEROVIÁRIOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. A jurisprudência do TST se consolidou no sentido de que os trabalhadores que laboram em serviços auxiliares às atividades de transporte aéreo pertencem à categoria profissional dos aeroviários, nos termos do Decreto 1.232/62. 2. Assim, o Tribunal Regional, ao manter a sentença que reconheceu a ilegitimidade ativa do sindicato autor, decidiu em dissonância com o entendimento predominante desta Corte. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0025561-67.2016.5.24.0003. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 17/04/2024. Juntado aos autos em 22/04/2024.)
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