Recurso de Revista 0025561-67.2016.5.24.0003
8ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 17/04/2024
EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO SINDICATO AUTOR NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. LEGITIMIDADE ATIVA. SERVIÇOS AUXILIARES DE TRANSPORTE AÉREO. ENQUADRAMENTO NA CATEGORIA DOS AEROVIÁRIOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. A jurisprudência do TST se consolidou no sentido de que os trabalhadores que laboram em serviços auxiliares às atividades de transporte aéreo pertencem à categoria profissional dos aeroviários, nos termos do Decreto 1.232/62. 2. Assim, o Tribun…