JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0000055-15.2017.5.10.0013

Relator(a)
Joao Batista Brito Pereira
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
11/11/2020
Data de publicação
16/11/2020

TST – Recurso de Revista 0000055-15.2017.5.10.0013, Rel. Joao Batista Brito Pereira, 8ª Turma, j. 11/11/2020, p. 16/11/2020

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. EMPREGADOS DE EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS AUXILIARES DE TRANSPORTES AÉREOS. SINDICATO NACIONAL DOS AEROVIÁRIOS. LEGITIMIDADE. A jurisprudência desta Corte sedimentou o entendimento de que os serviços auxiliares às atividades de transportes aéreos encontram-se enquadrados na categoria profissional dos aeroviários, nos termos da previsão legal do Decreto 1.232/1962. Precedentes. Recurso de Revista de que se conhece e a que se dá provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000055-15.2017.5.10.0013. Relator(a): JOAO BATISTA BRITO PEREIRA. Data de julgamento: 11/11/2020. Juntado aos autos em 16/11/2020.)
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