JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001917-53.2014.5.10.0004

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
17/04/2024
Data de publicação
22/04/2024

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001917-53.2014.5.10.0004, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 17/04/2024, p. 22/04/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO BANCO RECLAMADO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. JUNTADA DO ROL DE SUBSTITUÍDOS. NÃO OBRIGATORIEDADE. DECISÃO REGIONAL QUE DETERMINA O RETORNO DOS AUTOS PARA PROSSEGUIMENTO DO FEITO. SÚMULA 214 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. Hipótese em que o Tribunal Regional reconheceu a legitimidade do sindicato e determinou o retorno dos autos ao juízo de primeiro grau para prosseguimento do feito. A determinação possui natureza interlocutória, visto que resolveu apenas questão incidental do processo, não comportando a interposição de recurso de imediato, nos termos da Súmula 214 do TST. 2. A incidência da Súmula 214 do TST torna inviável o reconhecimento da transcendência da matéria, na forma do art. 896-A, caput e § 1.º, da CLT. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0001917-53.2014.5.10.0004. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 17/04/2024. Juntado aos autos em 22/04/2024.)
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