JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010749-23.2021.5.03.0005

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
17/04/2024
Data de publicação
22/04/2024

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010749-23.2021.5.03.0005, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 17/04/2024, p. 22/04/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO . GESTANTE. ESTABILIDADE PROVISÓRIA (DECISÃO DO TRIBUNAL REGIONAL EM CONSONÂNCIA COM A SÚMULA 244 DO TST) . 1. O Tribunal Regional, diante do contexto fático - probatório examinado, consignou que a reclamante não pediu demissão. Assim, somente pelo reexame das provas efetivamente produzidas nos autos, seria possível decidir em sentido contrário , o que, contudo, é vedado nesta instância recursal. Inteligência da Súmula 126 do TST. 2. A decisão do Tribunal Regional está em consonância com a Súmula 244, I, do TST, a qual estabelece que a garantia de emprego à gestante só autoriza a reintegração se esta se der durante o período de estabilidade. Do contrário, a garantia restringe-se aos salários e demais direitos correspondentes ao período de estabilidade. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010749-23.2021.5.03.0005. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 17/04/2024. Juntado aos autos em 22/04/2024.)
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