JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000346-41.2019.5.10.0014

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
17/04/2024
Data de publicação
22/04/2024

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000346-41.2019.5.10.0014, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 17/04/2024, p. 22/04/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. SUMARÍSSIMO. 1 - PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISIDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Não merece provimento o agravo cujas razões não desconstituem os fundamentos da decisão agravada que negou seguimento ao agravo de instrumento da reclamada por óbice do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT. Não obstante a reclamada insista que seu apelo cumpre o requisito do prequestionamento verifica-se, nas razões de recurso de revista, que houve transcrição integral do acórdão regional sem delimitação exata do trecho prequestionado. Agravo não provido. 2 - COISA JULGADA. CAUSA DE PEDIR DIVERSA. AUSÊNCIA DA TRÍPLICE IDENTIDADE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . Conforme expressamente delimitado na decisão agravada, a causa de pedir desta ação é diversa da causa de pedir da ação anteriormente ajuizada pelo reclamante. A coisa julgada ocorre quando há repetição de ação equivalente a outra já julgada e transitada em julgado e pressupõe para sua configuração a existência da tríplice identidade, que corresponde à igualdade de partes, pedido e causa de pedir (art. 301, §§ 1º e 2º, do CPC/73 - art. 337, §§ 1º e 2º, do NCPC). Dessa forma, na hipótese, tratando-se de causas de pedir diversas não há falar em coisa julgada. Agravo não provido. 3 - JUSTIÇA GRATUITA. DECISÃO EM CONSONÂNCIA COM A SÚMULA Nº 463, I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . A jurisprudência desta Corte, consubstanciada no item I da Súmula nº 463, firmou-se no sentido de que "a partir de 26/06/2017 para a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado, desde que munido de procuração com poderes específicos para esse fim". Nesse contexto, não merece reforma a decisão recorrida que, amparada no referido verbete, deferiu à reclamante os benefícios da justiça gratuita, considerando a declaração do advogado da parte realizada na inicial e não infirmada por qualquer outro elemento de prova. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000346-41.2019.5.10.0014. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 17/04/2024. Juntado aos autos em 22/04/2024.)
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