JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000104-45.2013.5.02.0037

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
17/04/2024
Data de publicação
22/04/2024

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000104-45.2013.5.02.0037, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 17/04/2024, p. 22/04/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 1 - PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO E DO ACÓRDÃO QUE OS JULGOU. Verifica-se que a parte não atendeu ao disposto no art. 896, § 1º-A, I e IV da CLT, na medida em que não transcreveu o trecho dos embargos de declaração no qual invoca as alegadas omissões, tampouco transcreveu o trecho do acórdão que os apreciou. Destaque-se que mesmo antes da introdução do inciso IV no § 1º-A do art. 896 da CLT, a jurisprudência desta Corte já havia se firmado no sentido de ser necessária a transcrição do trecho da petição de embargos de declaração e do acórdão reputado omisso. Precedente da SBDI-1 do TST. Agravo não provido. 2 - NULIDADE POR JULGAMENTO EXTRA PETITA. ASTREINTES. ILEGITIMIDADE ATIVA DO MPT. INTERVALO INTRAJORNADA. PERDA DO OBJETO APÓS EDIÇÃO DA LEI 12619/2012. HORA EXTRA "POR FORA". DUPLA FUNÇÃO. MOTORISTA E COBRADOR. DANO MORAL COLETIVO. VALOR ARBITRADO. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. Caso em que a parte não atendeu adequadamente ao disposto no art. 896, I do § 1º-A da CLT. Isso porque o Tribunal Regional adotou os fundamentos da sentença recorrida como razões de decidir (decisão per relationem), transcrevendo-a integralmente no acórdão, e, no entanto, a reclamada não efetuou qualquer transcrição em seu recurso de revista nos temas "ilegitimidade ativa do MPT", "hora extra por fora", "dupla função - motorista e cobrador" e "danos morais coletivos - valor arbitrado", desatendendo por completo o comando legal. Já em relação aos temas "nulidade por julgamento extra petita - astreintes" e "intervalo intrajornada - perda do objeto após a edição da Lei 12619/2012", a reclamada transcreve os trechos da sentença, sem observar que o Tribunal Regional emitiu tese específica no acórdão recorrido, em acréscimo à fundamentação da sentença, e, no entanto, tais fundamentos não foram objeto de transcrição no recurso de revista. Agravo não provido. 3 - DESCANSO SEMANAL REMUNERADO. A reclamada insiste que a sua condenação ocorreu sem provas, sustentando que o acórdão violou os arts. 818 da CLT e 333, I, do CPC/1973. Todavia, o trecho transcrito pela parte a fim de demonstrar o prequestionamento da controvérsia trata apenas da obrigação de fazer determinada em sentença, nada mencionando sobre os fatos e provas que ensejaram a condenação. Assim, restam incólumes os dispositivos apontados como violados . Agravo não provido. 4 - INTERVALO INTRAJORNADA. FRACIONAMENTO. Embora a reclamada alegue que havia amparo em norma coletiva para o fracionamento do intervalo, o trecho transcrito pela parte em seu recurso de revista não contempla a premissa fática invocada, impedindo a análise da controvérsia à luz de tal argumento. Ademais, consignado no acórdão recorrido que "Fracionado ou não, nem o mínimo era concedido", a decisão está em consonância com a Súmula 437, I, do TST, de modo que a revisão do entendimento demandaria reexame de fatos e provas, o que não se admite na forma da Súmula 126 do TST . Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000104-45.2013.5.02.0037. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 17/04/2024. Juntado aos autos em 22/04/2024.)
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