- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 13/12/2023
- Data de publicação
- 19/12/2023
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011013-45.2015.5.03.0136, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 13/12/2023, p. 19/12/2023
EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 1 - PRELIMINAR DE NULIDADE . JULGAMENTO ULTRA PETITA . 1.1 . A Corte de origem concluiu que o pedido referente ao intervalo intrajornada e ao intervalo interjornadas não estava limitado ao período em que o reclamante se ativou em dupla pegada, porque consta no rol de pedidos, expressamente e sem qualquer limitação: "Horas extras além da jornada legal e em face da ausência dos intervalos intrajornada e interjornada, conforme determina a legislação, com os adicionais conforme determinam as CCTs anexas e reflexos nas férias +1/3, 13º salários, FGTS" . 1.2. Nesse contexto, não se vislumbra a alegada violação do art. 5.º, LV, da Constituição Federal, porquanto o Tribunal Regional não deferiu pedido além do que foi requerido na petição inicial. 1.3 . Nesse contexto, verifica-se que o recurso de revista não enseja admissibilidade, porque ausentes os indicadores de transcendência previstos no art. 896-A, § 1º, da CLT. Agravo de instrumento não provido. 2 - INTERVALO INTRAJORNADA . REDUÇÃO E FRACIONAMENTO AUTORIZADOS POR NORMA COLETIVA. TEMA 1046. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Demonstrada possível violação do art. 7.º, XXVI, da Constituição Federal, o recurso de revista deve ser admitido. Agravo de instrumento provido. 3 - MULTA POR INTERPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONSIDERADOS PROTELATÓRIOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Caracterizada possível violação do art. 5.º, LV, da Constituição Federal, o recurso de revista deve ser admitido. Agravo de instrumento provido. II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 1 - INTERVALO INTRAJORNADA . REDUÇÃO E FRACIONAMENTO AUTORIZADOS POR NORMA COLETIVA. TEMA 1046. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1.1 . O caso dos autos versa sobre contrato de trabalho iniciado e finalizado antes da vigência da Lei n.º 13.013/2015 (1.º/7/2009 a 27/2/2014, fls. 2), razão pela qual o Tribunal Regional entendeu que não devem ser aplicadas as alterações descritas no artigo 71, § 5.º, da CLT, que confere validade ao instrumento coletivo que contemple a redução e/ou o fracionamento da pausa intrajornada. 1.2 . Todavia, esta Corte superior pacificou jurisprudência no sentido de conferir validade ao instrumento coletivo, no qual previa a redução e/ou fracionamento do intervalo do motorista, desde que não haja prorrogação habitual da jornada de trabalho e seja devidamente observado o seu cumprimento pela reclamada. Julgados desta Corte. 1.3 . De outra parte, o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do ARE 1.121.633 (Tema 1046 da Tabela De Repercussão Geral), fixou a seguinte tese jurídica: " São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis ". Nesse passo, a Suprema Corte , conferindo interpretação de modo a privilegiar a vontade coletiva da categoria, prevendo, inclusive, o afastamento de direitos trabalhistas; e considerando-se, também que no caso não se trata de direito absolutamente indisponível, o art. 7º, XIV, da CF estabeleceu que a negociação coletiva pudesse flexibilizar a jornada de trabalho quanto ao intervalo intrajornada, assim, não há impedimento para que cláusula normativa possa prever o fracionamento e/ou redução do intervalo intrajornada. Julgados desta Corte. 1.4 . Some-se a tal entendimento, a tese fixada pelo STF na ADI 5322, que entendeu pelo "Reconhecimento da autonomia das negociações coletivas (art. 7º, XXVI, da CF)" e pela "Constitucionalidade da redução e/ou fracionamento do intervalo intrajornada dos motoristas profissionais, desde que ajustado em acordo ou convenção coletiva de trabalho". 1.5 . Dessa feita, estando o acórdão recorrido em oposição ao entendimento do STF, fixado no Tema 1046 e no ADI 5322, o recurso de revista deve ser provido para excluir da condenação o intervalo intrajornada . Recurso de revista conhecido e provido. 2 - MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . Muito embora os embargos de declaração interpostos pelo reclamado não tenham demonstrado a existência dos vícios discriminados nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, não se vislumbra na atitude da parte intuito protelatório a ensejar a aplicação de multa na forma do art. 1.026, § 2º, do CPC, notadamente em razão da plausibilidade da tese relativa à validade das normas coletivas que autorizaram o fracionamento e redução do intervalo intrajornada. Apenas o fato de não terem sido providos, não impõe, como consequência lógica, o reconhecimento do intuito protelatório dos embargos de declaração, quando não evidenciado má-fé no seu manejo. Recurso de revista conhecido e provido . (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0011013-45.2015.5.03.0136. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 13/12/2023. Juntado aos autos em 19/12/2023.)
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