JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0021411-49.2017.5.04.0008

Relator(a)
Margareth Rodrigues Costa
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
17/04/2024
Data de publicação
22/04/2024

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0021411-49.2017.5.04.0008, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 17/04/2024, p. 22/04/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA SEGUNDA RECLAMADA - TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - EMPRESA PRIVADA – PRETENSÃO RECURSAL QUE ESBARRA NO ÓBICE DA SÚMULA Nº 126 DO TST. A leitura atenta do decisum regional revela que as alegações da reclamada em torno da existência de contrato de representação comercial esbarram no reexame do contexto fático-probatório dos autos, pois o juízo de origem foi categórico em afastar as alegações da tomadora dos serviços, enquadrando a hipótese no item IV da Súmula nº 331 do TST. Incidência da Súmula nº 126 do TST. Agravo interno desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0021411-49.2017.5.04.0008. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 17/04/2024. Juntado aos autos em 22/04/2024.)
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