JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100023-53.2021.5.01.0522

Relator(a)
Margareth Rodrigues Costa
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
17/04/2024
Data de publicação
22/04/2024

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100023-53.2021.5.01.0522, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 17/04/2024, p. 22/04/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA – RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA – EMPRESA PRIVADA – SÚMULA Nº 331, IV, DO TST – CONTRATO DE TRANSPORTE E LOGÍSTICA – REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. 1. O Tribunal Regional, com base no conjunto fático-probatório existente nos autos, especialmente nas provas documentais e testemunhais, verificou que entre as reclamadas existia contrato de prestação de serviços de embalagem e estocagem de produtos, pelo que aplicou a Súmula nº 331, IV, do TST. 2. É inadmissível o recurso de revista em que, para se chegar à conclusão pretendida pela agravante, seja imprescindível o reexame do contexto fático-probatório dos autos. Incide a Súmula nº 126 do TST. Agravo interno desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0100023-53.2021.5.01.0522. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 17/04/2024. Juntado aos autos em 22/04/2024.)
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