JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0002145-86.2019.5.10.0801

Relator(a)
Sergio Pinto Martins
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
03/04/2024
Data de publicação
22/04/2024

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0002145-86.2019.5.10.0801, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 03/04/2024, p. 22/04/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO DA RECLAMANTE - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - TRANSMUDAÇÃO AUTOMÁTICA DO REGIME CELETISTA PARA O ESTATUTÁRIO. EMPREGADA PÚBLICA ADMITIDA SEM CONCURSO PÚBLICO ANTES DE 5/10/1983. INCIDÊNCIA DA ESTABILIDADE PREVISTA NO ARTIGO 19 DO ADCT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . A decisão monocrática agravada foi proferida em sintonia com a jurisprudência desta Corte Superior, segundo a qual é válida a mudança de regime de celetista para estatutário de empregado admitido antes da Constituição Federal de 1988, sem concurso público, desde que estável nos termos do artigo 19, caput , do ADCT. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0002145-86.2019.5.10.0801. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 03/04/2024. Juntado aos autos em 22/04/2024.)
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