- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 07/02/2024
- Data de publicação
- 19/02/2024
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000866-64.2021.5.12.0017, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 07/02/2024, p. 19/02/2024
EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE. PERÍODO POSTERIOR À LEI 13.342/2016. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Demonstrada possível violação do art. 9º-A, § 3º, da Lei nº 11.350/06, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. II - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE. PERÍODO POSTERIOR À LEI 13.342/2016. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. 1. O Tribunal Regional reformou a sentença para excluir o adicional de insalubridade, registrando que, apesar de o agente comunitário de saúde realizar visitas nas residências de pacientes, estes locais não se enquadram no Anexo 14 da NR-15, pois o contato era eventual. 2. Com efeito, após a edição da Lei 13.242/2016, a jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que o agente comunitário de saúde tem direito ao adicional de insalubridade quando comprovado o exercício de atividades insalubres, de forma habitual e permanente, acima dos limites de tolerância estabelecidos pelo órgão competente. 3. Na hipótese, o laudo pericial apresentado concluiu serem insalubres as atividades da autora, portanto, deve ser restabelecido o pagamento do adicional de insalubridade. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000866-64.2021.5.12.0017. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 07/02/2024. Juntado aos autos em 19/02/2024.)
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