JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001088-58.2020.5.02.0007

Relator(a)
Sergio Pinto Martins
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
17/04/2024
Data de publicação
22/04/2024

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001088-58.2020.5.02.0007, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 17/04/2024, p. 22/04/2024

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA ( FUNDAÇÃO CENTRO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO AO ADOLESCENTE - FUNDAÇÃO CASA-SP ). REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - DIFERENÇAS SALARIAIS. PCCS 2013. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESFUNDAMENTADO. SÚMULA 422, I, DO TST. Não se conhece do agravo de instrumento, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão denegatória, nos termos em que foi proposta. Agravo de instrumento de que não se conhece. II - RECURSO DE REVISTA ADESIVO DO RECLAMANTE. REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 . Nos termos do art. 997, § 2º, III, do CPC/2015, o recurso adesivo está subordinado ao principal, de modo que, se do principal não se conhecer, ante a ausência de pressupostos extrínsecos ou intrínsecos de admissibilidade, a mesma sorte seguirá o apelo adesivo. Ante o não conhecimento do agravo de instrumento do recurso de revista principal interposto pela parte adversa, é inviável o processamento do recurso de revista adesivo interposto pelo Reclamante. Recurso de revista adesivo de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1001088-58.2020.5.02.0007. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 17/04/2024. Juntado aos autos em 22/04/2024.)
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