- Relator(a)
- Hugo Carlos Scheuermann
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 17/04/2024
- Data de publicação
- 23/04/2024
TST – Recurso de Revista com Agravo 0010111-26.2021.5.15.0079, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 17/04/2024, p. 23/04/2024
EMENTA: AGRAVO DO RECLAMADO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. 1. NULIDADE DA DECISÃO AGRAVADA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DECLARATÓRIOS. PRECLUSÃO. SÚMULAS 184 E 297, II, DO TST. Considerando que o reclamado não opôs embargos declaratórios à decisão agravada, precluiu a oportunidade de suscitar eventual vício de fundamentação a respaldar a nulidade arguida. Incidem as Súmulas 184 e 297, II, do TST. Agravo conhecido e não provido, no tema. MATÉRIAS OBJETO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 2. LITISPENDÊNCIA. 3. REORGANIZAÇÃO INSTITUCIONAL. 4. MÉDIA SALARIAL. 5. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. EXAME CONJUNTO. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. DIALETICIDADE INOBSERVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422/TST. 1. Hipótese em que a decisão agravada negou provimento ao agravo de instrumento do reclamado com fundamento nos óbices das Súmulas 126 e 297/TST e na inobservância do art. 896, § 1º-A, I, da CLT. 2 . No agravo interno, todavia, a parte sequer tangencia os referidos pilares decisórios. 3. Nesse contexto, resulta inadmissível o apelo por ausência de dialeticidade, nos termos da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido, nos temas. 6. LEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM E ADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. SINDICATO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. BANCÁRIOS. MANUTENÇÃO DE GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO RECEBIDA POR DEZ ANOS. MATÉRIA PACIFICADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. 7. BANCÁRIOS. INCORPORAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO RECEBIDA HÁ, PELO MENOS, DEZ ANOS QUANDO DO ADVENTO DA LEI Nº 13.467/2017. DEVIDA. SÚMULA 372, I, DO TST. MATÉRIA PACIFICADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido, nos temas. MATÉRIA OBJETO DO RECURSO DE REVISTA. 8. BANCÁRIOS. FUNÇÃO DE CAIXA EXECUTIVO. INCORPORAÇÃO DE GRATIFICAÇÃO DE CAIXA JÁ PERCEBIDA POR, PELO MENOS, DEZ ANOS, QUANDO DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DEVIDA. SÚMULA 372, I, DO TST. MATÉRIA PACIFICADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual não se conheceu do recurso de revista da parte. Agravo conhecido e não provido, no tema. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0010111-26.2021.5.15.0079. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 17/04/2024. Juntado aos autos em 23/04/2024.)
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