- Relator(a)
- Hugo Carlos Scheuermann
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 13/03/2024
- Data de publicação
- 18/03/2024
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0012429-56.2016.5.15.0111, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 13/03/2024, p. 18/03/2024
EMENTA: AGRAVO DO RECLAMADO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. MATÉRIAS OBJETO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido, no tema. 2. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO E CTVA. EXERCÍCIO POR MAIS DE 10 ANOS. INCORPORAÇÃO. SÚMULA 372 DO TST. 3. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. INCORPORAÇÃO PELA MÉDIA DOS MONTANTES RECEBIDOS. DECISÃO MONOCRÁTICA (NOS TEMAS) BASEADA NA INOBSERVÂNCIA, NO AGRAVO DE INSTRUMENTO, DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL, COM ÓBICE NA SÚMULA 422, I, DO TST. AUSÊNCIA DE ATAQUE AO FUNDAMENTO CENTRAL DO JULGADO. DIALETICIDADE INOBSERVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422/TST. 1. Hipótese em que a decisão agravada não conheceu do agravo de instrumento do reclamado tendo em vista a inobservância da dialeticidade recursal, com óbice na Súmula 422, I, do TST. 2 . No agravo interno, a parte limita-se a defender arguições de mérito, relativas a existência de violação do artigo 468, §2º, da CLT, em sua atual redação, inaplicabilidade da Súmula 372 do TST e necessidade de apuração do valor pela média dos montantes recebidos. 3. Não se insurge, todavia, contra o fundamento apresentado na decisão agravada (Súmula 422, I, do TST). 4 . Nesse contexto, resulta novamente inadmissível o apelo por ausência de dialeticidade, nos termos da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0012429-56.2016.5.15.0111. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 13/03/2024. Juntado aos autos em 18/03/2024.)
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