JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000664-26.2020.5.09.0011

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
24/04/2024
Data de publicação
26/04/2024

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000664-26.2020.5.09.0011, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 24/04/2024, p. 26/04/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEIS Nos 13.015/2014 E 13.467/2017. RECURSO ORDINÁRIO. PREPARO RECURSAL. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS NO PRAZO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DE PRAZO PARA REGULARIZAÇÃO DO PREPARO. DESERÇÃO. O agravo de instrumento não logra demonstrar a viabilidade do recurso de revista denegado. Tendo em vista que o caso é de não comprovação do recolhimento das custas processuais dentro do prazo do recurso, e não de recolhimento insuficiente, não há que se cogitar da aplicação do art. 1.007, § 2º, do CPC de 2015 e da Orientação Jurisprudencial nº 140 da SDI-1 desta Corte Superior. Agravo de instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000664-26.2020.5.09.0011. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 24/04/2024. Juntado aos autos em 26/04/2024.)
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