- Relator(a)
- Alberto Bastos Balazeiro
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 24/04/2024
- Data de publicação
- 26/04/2024
TST – Agravo 1000774-35.2020.5.02.0065, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 24/04/2024, p. 26/04/2024
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PENSÃO VITALÍCIA . INCAPACIDADE PARCIALPERMANENTE. O Tribunal Regional concluiu pelo direito do reclamante ao pensionamento vitalício, em razão de acidente de trabalho que resultou em incapacidade parcial permanente. Nesse contexto, para se chegar a entendimento diverso do proferido pelo Tribunal Regional, de que o reclamante não está incapacitado para o trabalho, seria necessário o revolvimento dos elementos fático-probatórios dos autos, hipótese inviável, em face da orientação expressa na Súmula 126 do TST . Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1000774-35.2020.5.02.0065. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 24/04/2024. Juntado aos autos em 26/04/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.