JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000284-36.2021.5.11.0003

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
24/04/2024
Data de publicação
26/04/2024

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000284-36.2021.5.11.0003, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 24/04/2024, p. 26/04/2024

Ementa

EMENTA: . AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017 . NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Estando a decisão do Tribunal Regional devidamente fundamentada, tendo analisado expressamente todas as questões objeto da controvérsia, não há que se falar em nulidade por suposta negativa de prestação jurisdicional. DANO MATERIAL. PENSÃO MENSAL. DOENÇA OCUPACIONAL. O acórdão regional, de acordo com o laudo pericial, asseverou que a incapacidade do reclamante " é apenas parcial, posto que não impede completamente de exercer qualquer tipo de atividade laboral ". Além disso, registra não haver o reclamante " qualquer limitação laboral psiquiátrica " e que após o término do contrato de trabalho com a reclamada, passou a trabalhar na campanha política de um candidato. Entendeu, portanto, que não seria devida a indenização por danos materiais na forma de pensão vitalícia. Diante das premissas fáticas probatórias delineadas na decisão regional, incólumes os dispositivos apontados como violados, bem como inespecíficos os arestos colacionados para confronto, atraindo a incidência da Súmula 296 do TST. REINTEGRAÇÃO. Conforme se constata, a decisão regional está em harmonia com as Súmulas 396, I, e 378, II, do TST. Assim, pacificado o entendimento acerca da matéria, não há falar em dissenso pretoriano, a teor do art. 896, § 7º, da CLT e da Súmula 333 do TST. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000284-36.2021.5.11.0003. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 24/04/2024. Juntado aos autos em 26/04/2024.)
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