- Relator(a)
- Alberto Bastos Balazeiro
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 15/10/2024
- Data de publicação
- 18/10/2024
TST – Agravo 1000707-96.2015.5.02.0501, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 15/10/2024, p. 18/10/2024
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INCAPACIDADE PARCIAL. NEXO CONCAUSAL ENTRE LABOR E AS LESÕES SOFRIDAS. PENSÃO MENSAL VITALÍCIA. IMPOSSIBILIDADE DE ARBITRAMENTO EM 100%. ÓBICE DA SÚMULA Nº 126 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O Tribunal Regional, fundamentado no laudo pericial, concluiu que a autora teve sua capacidade reduzida, de forma parcial e permanente, para o trabalho no percentual de 12,5%. E, ao contrário do que pretende a recorrente, embora a Corte de origem tenha registrado mudança de função no âmbito da empresa, não firmou expressamente a incapacidade total para função. Com efeito, seria forçoso o reexame dos fatos e das provas nos quais o acórdão regional firmou o seu convencimento, procedimento que sofre o óbice da Súmula nº 126 do TST. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1000707-96.2015.5.02.0501. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 15/10/2024. Juntado aos autos em 18/10/2024.)
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