JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 1000707-96.2015.5.02.0501

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
15/10/2024
Data de publicação
18/10/2024

TST – Agravo 1000707-96.2015.5.02.0501, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 15/10/2024, p. 18/10/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INCAPACIDADE PARCIAL. NEXO CONCAUSAL ENTRE LABOR E AS LESÕES SOFRIDAS. PENSÃO MENSAL VITALÍCIA. IMPOSSIBILIDADE DE ARBITRAMENTO EM 100%. ÓBICE DA SÚMULA Nº 126 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O Tribunal Regional, fundamentado no laudo pericial, concluiu que a autora teve sua capacidade reduzida, de forma parcial e permanente, para o trabalho no percentual de 12,5%. E, ao contrário do que pretende a recorrente, embora a Corte de origem tenha registrado mudança de função no âmbito da empresa, não firmou expressamente a incapacidade total para função. Com efeito, seria forçoso o reexame dos fatos e das provas nos quais o acórdão regional firmou o seu convencimento, procedimento que sofre o óbice da Súmula nº 126 do TST. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1000707-96.2015.5.02.0501. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 15/10/2024. Juntado aos autos em 18/10/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo 1000774-35.2020.5.02.0065

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 24/04/2024

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PENSÃO VITALÍCIA . INCAPACIDADE PARCIALPERMANENTE. O Tribunal Regional concluiu pelo direito do reclamante ao pensionamento vitalício, em razão de acidente de trabalho que resultou em incapacidade parcial permanente. Nesse contexto, para se chegar a entendimento diverso do proferido pelo Tribunal Regional, de que o reclamante não está incapacitado para o trabalho, seria necessário o revolvimento dos elementos fático…

Agravo 1000222-06.2021.5.02.0463

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 20/03/2024

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DOENÇA OCUPACIONAL. PENSÃO VITALÍCIA. PERCENTUAL. HIPÓTESE EM QUE O TRIBUNAL REGIONAL CONCLUIU PELA INCAPACIDADE PARCIAL E PERMANENTE DO AUTOR NO PERCENTUAL DE 18,75%. MATÉRIA FÁTICA (SÚMULA Nº 126 DO TST). TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA RECONHECIDA. 1. No caso, o Tribunal Regional, ao negar provimento ao recurso ordinário do autor, registrou que “ a perícia técnica constatou que houve nexo…

Recurso de Revista 0000926-45.2021.5.17.0131

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 15/10/2024

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO MATERIAL. PENSÃO MENSAL. ACIDENTE DE TRABALHO. REDUÇÃO PEMANENTE DA CAPACIDADE LABORATIVA . PERCENTUAL DE 17%. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O TRT, com esteio na prova pericial, consignou que houveacidente de trabalho por culpa da empresa, gerando incapacidade parcial permanente para o trabalho, no percentual estimada pelo Perito de 17,5%. Contudo, concluiu que, em razão da realocação do autor em função compatíve…

Agravo de Instrumento 1001538-57.2022.5.02.0386

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 02/09/2025

EMENTA: DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACIDENTE DE TRABALHO. INCAPACIDADE PARCIAL E PERMANENTE. PENSÃO MENSAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 126 DO TST. 1. Cinge-se a controvérsia em saber se a pensão mensal deferida pela Corte Regional está em desacordo com as premissas registradas no acórdão regional. 2. Na hipótese, a Corte Regional, soberana na análise do conjunto fático-probatório, ao acolher a conclusão do laudo pericial ortopédico, co…

Agravo 1000866-79.2017.5.02.0465

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 29/04/2026

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI NO 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DANO MATERIAL. PENSÃO. PERCENTUAL DE REDUÇÃO DA CAPACIDADE DE TRABALHO. ACÓRDÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO. 1. Na espécie, não há que se falar em nulidade por suposta negativa de prestação jurisdicional, pois a decisão do Tribunal Regional está devidamente fundamentada, examinando a prova pericial composta por dois laudos técnicos, inclu…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.