- Relator(a)
- Alberto Bastos Balazeiro
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 24/04/2024
- Data de publicação
- 26/04/2024
TST – Recurso de Revista 0001159-42.2021.5.17.0131, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 24/04/2024, p. 26/04/2024
EMENTA: RECURSO DE REVISTA. SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. EMPRESA PRIVADA. PLURALIDADE DE TOMADORAS. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE FORMA SIMULTÂNEA. POSSIBILIDADE. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AO PERÍODO EM QUE SE BENEFICIOU DA FORÇA DE TRABALHO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. O entendimento desta Corte é de que a prestação de serviços terceirizados a uma pluralidade de empresas, ainda que de forma simultânea, não tem o condão de afastar a incidência do entendimento expresso na Súmula nº 331, item IV, do TST, bastando a constatação de que os tomadores de serviço se beneficiaram do trabalho prestado pelo reclamante. Precedentes . 2. Na hipótese de múltiplos tomadores, a responsabilidade subsidiária se restringe ao período em que se beneficiaram da força de trabalho do empregado, e na impossibilidade de se delimitar o respectivo interregno, a condenação deverá se limitar aos períodos de vigência dos respectivos contratos de prestação de serviços. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0001159-42.2021.5.17.0131. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 24/04/2024. Juntado aos autos em 26/04/2024.)
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