JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011683-42.2018.5.15.0137

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
16/04/2024
Data de publicação
26/04/2024

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011683-42.2018.5.15.0137, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 16/04/2024, p. 26/04/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/17. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. RETIFICAÇÃO DO PPP (PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO). AUSÊNCIA DE EMPREGADOS ATUAIS NA FUNÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE PERÍCIA TÉCNICA. AUSÊNCIA DE PRODUÇÃO DE OUTRAS PROVAS PELO AUTOR. O eg. TRT consignou que não era possível atender ao pedido do autor de produção de prova pericial, uma vez que a ré afirmou que não havia mais empregados que exerciam a mesma função do trabalhador na empresa e este não impugnou tal afirmativa, tampouco produziu outras provas, se limitando a reiterar o seu pedido. Nesse contexto, verifica-se que a questão foi resolvida com base na correta distribuição do ônus da prova, pois cabia ao autor demonstrar que era viável a perícia técnica ou produzir outras provas. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0011683-42.2018.5.15.0137. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 16/04/2024. Juntado aos autos em 26/04/2024.)
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